Série Legislação ICMBio - Volume 1 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006. Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Decreto nº 6.640, de 7 de novembro de 2008

Português
Legislação
ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Brasilia
2009
O acesso a essa publicação foi autorizado pelo ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, detentor do site http://www.icmbio.gov.br/

Descrição

Série: Legislação ICMBio

Volume 1

Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei 9.985, de 18 de julho de 2000 - Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 - Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006 - Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007- Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 11.284, de 2 de março de 2006, 9.985, de 18 de julho de 2000, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; revoga dispositivos da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Decreto nº 6.640, de 7 de novembro de 2008- Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.

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