Atenção às normas de uso conforme consta na pág. 6da publicação.
Descrição
“O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – ou simplesmente Plano Municipal da Mata Atlântica - seve como mais um instrumento de integração e de inclusão da variável ambiental ao sistema de planejamento municipal. Leva em consideração a articulação de instrumentos de planejamento territorial com vistas à promoção do desenvolvimento local, considerando o fortalecimento das vocações regionais, a inclusão produtiva e a conservação e proteção dos recursos naturais.
Nesse sentido, o Plano Municipal da Mata Atlântica deverá ser capaz de fornecer subsídios para a inserção de um novo olhar sobre as formas de conservação da Mata Atlântica nesses instrumentos, com destaque para o Plano Diretor Municipal, o Plano da Bacia Hidrográfica, o zoneamento ou plano ambiental municipal, a Agenda 21 Local, o Plano de Gestão Integrada da Orla, o Plano Municipal de Redução de Riscos, o Zoneamento Ecológico-Econômico, o Plano Plurianual do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal, a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e a de Parcelamento do Solo Urbano. Além desses, devem ser considerados os planos setoriais como o de saneamento ambiental, de moradia, de transporte e mobilidade.” Fonte: MMA
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